TST determina que Uber e iFood informem sobre rendimentos de devedores trabalhistas para penhora

31/07/2025 08:30 Central do Direito
TST determina que Uber e iFood informem sobre rendimentos de devedores trabalhistas para penhora

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as plataformas Uber e iFood prestem informações sobre possíveis rendimentos de dois devedores em ação trabalhista. A medida visa identificar valores que possam ser penhorados para quitar dívida não paga desde 2012.

Execução contra sócios de microempresa

O caso originou-se de uma ação ajuizada em 2012 contra restaurante de São José (SC), que foi condenado a pagar diversas parcelas a ex-empregada. Como a microempresa não possuía bens penhoráveis, a execução foi direcionada aos proprietários do estabelecimento.

Em 2024, a trabalhadora solicitou que a Vara do Trabalho intimasse Uber e iFood para confirmar se os sócios estavam cadastrados como motoristas ou entregadores, objetivando penhorar eventuais rendimentos.

Instâncias anteriores negaram pedido

O juízo de primeiro grau e o TRT da 12ª Região inicialmente negaram o pedido. A 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis considerou que valores recebidos pelos aplicativos teriam natureza alimentar, sendo impenhoráveis.

O TRT fundamentou a negativa no artigo 833 do Código de Processo Civil, que protege salários e rendimentos de trabalhadores autônomos contra penhoras judiciais.

TST aplica tese vinculante sobre penhora

O ministro relator Sergio Pinto Martins destacou que o CPC de 2015 passou a permitir penhora de proventos e salários também para créditos trabalhistas. A decisão segue a tese vinculante do Tema Repetitivo 75, que autoriza penhora de até 50% dos rendimentos líquidos, garantindo ao devedor pelo menos um salário mínimo.

A 8ª Turma determinou que, caso sejam identificados rendimentos junto às plataformas, a penhora seja imediatamente realizada respeitando esses limites. A decisão foi unânime.

Processo: RR-0009480-24.2012.5.12.0001