TST determina que Justiça do Trabalho julgue acidente com criança de 13 anos

20/10/2025 08:30 Central do Direito
TST determina que Justiça do Trabalho julgue acidente com criança de 13 anos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Justiça do Trabalho deve julgar ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Município de Aracaju envolvendo grave acidente com menor de idade. Um menino de 13 anos teve dois dedos da mão direita decepados enquanto trabalhava em barraca de feira livre.

Acidente em feira livre poderia ter sido evitado

O acidente ocorreu em maio de 2017 na feira livre do Grageru, em Aracaju. O menino trabalhava há um mês em barraca de caldo de cana quando tentou desligar a máquina de moer cana e teve os dedos cortados. O caso foi denunciado pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Sergipe.

O MPT ajuizou ação em 2018 pedindo que o município e a Empresa Municipal de Serviços Urbanos forneçam transporte para atendimento médico, órteses, próteses, atendimento psicológico e indenizações por danos estéticos, materiais e morais à vítima.

Município descumpriu determinação judicial anterior

O juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade dos entes públicos, destacando que o município já havia sido condenado anteriormente a fiscalizar o trabalho infantil em feiras livres, mas não cumpria a determinação. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região havia afastado a competência da Justiça do Trabalho.

Direito ao 'não trabalho' fundamenta decisão

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso, enfatizou que crianças e adolescentes têm direito ao 'não trabalho'. A CLT veda o trabalho de menores em locais prejudiciais e estabelece que menores de 16 anos só podem trabalhar em ruas e praças com autorização judicial prévia.

Para Balazeiro, o descumprimento da fiscalização municipal tornou o acidente 'plenamente evitável', causando 'profunda perplexidade'. A decisão unânime determinou o retorno do processo ao TRT para julgamento da ação.

Processo: RR-291-81.2018.5.20.0003