A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o juízo da Vara do Trabalho de Paranaíba (MS) analise medidas que podem ser impostas à prefeitura de Aparecida do Taboado para implementação, fiscalização e manutenção de políticas públicas vinculadas ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).
Investimento insuficiente em políticas para crianças e adolescentes
O caso teve início quando o Ministério Público do Trabalho da 24ª Região (MS) ajuizou ação civil pública denunciando que o município destinava recursos insuficientes ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especialmente quando comparado a outros setores. O MPT solicitou que fosse garantido um percentual mínimo de 5% do orçamento municipal e 2% do Fundo de Participação dos Municípios para implementação efetiva de políticas públicas de erradicação do trabalho infantil.
Competência da Justiça do Trabalho para intervir
No julgamento, o ministro Evandro Valadão, relator do recurso, destacou que o TST possui entendimento consolidado sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar causas relacionadas à imposição de obrigações ao Poder Público destinadas à prevenção e erradicação do trabalho infantil. Segundo o relator, "o Poder Judiciário, excepcionalmente, pode intervir na implantação de políticas públicas direcionadas à concretização de direitos fundamentais, sem que resulte configurada qualquer violação ao princípio da separação dos Poderes".
Dados alarmantes sobre trabalho infantil
O ministro ressaltou dados preocupantes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE que, em 2019, identificou 1,8 milhão de pessoas entre 5 e 17 anos em situação de trabalho infantil, representando 4,6% dessa faixa etária. Desse total, 706 mil estavam ocupadas nas piores formas de trabalho infantil, evidenciando a necessidade urgente de políticas públicas efetivas.
Próximos passos
A Sétima Turma determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de Paranaíba para que, após verificar a situação atual do município, o julgador analise as medidas que podem ser impostas ao ente público. A decisão destacou que o juízo pode contar com a colaboração do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do TST e dos órgãos regionais do TRT-24.
A decisão reforça o entendimento de que, quando a inércia administrativa impede a realização de direitos fundamentais, o Poder Judiciário pode intervir para implementação de políticas públicas, seguindo critérios de razoabilidade e eficiência.