TST determina nova perícia para avaliar capacidade laboral de estivador que recebe pensão vitalícia

15/04/2025 16:33 Central do Direito
TST determina nova perícia para avaliar capacidade laboral de estivador que recebe pensão vitalícia

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a realização de nova perícia médica para avaliar a atual condição de saúde de um estivador que recebe pensão mensal vitalícia da TVV - Terminal de Vila Velha S.A. desde 2013. A decisão, tomada por unanimidade, anulou o processo por entender que houve cerceamento de defesa ao negar à empresa a oportunidade de produzir prova pericial.

Empresa contesta incapacidade permanente

O caso teve início quando o trabalhador portuário foi aposentado por invalidez devido a uma lesão no ombro e obteve na Justiça o direito a uma pensão vitalícia. Em 2019, a TVV apresentou ação revisional argumentando que, conforme documentação da ação original, a incapacidade do empregado seria temporária, não permanente, e solicitou nova avaliação médica para comprovar possível recuperação da capacidade laboral.

Instâncias inferiores negaram pedido

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) rejeitaram o pedido da empresa, alegando que não foram apresentados elementos concretos que indicassem a recuperação do trabalhador. Contudo, ao analisar o recurso, o TST adotou entendimento diferente.

Direito à produção de provas

De acordo com o ministro José Roberto Pimenta, relator do caso, para que uma ação revisional possa modificar decisão anterior com base em mudanças nas situações fáticas, é fundamental garantir à parte a possibilidade de comprovar suas alegações. "Somente por meio de perícia médica será possível constatar alteração do estado de saúde do empregado", afirmou o ministro.

A decisão se baseia no artigo 505, inciso I, do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de modificação de decisões definitivas em relações jurídicas continuadas quando houver mudança no estado de fato ou de direito. O processo agora retornará à primeira instância para a realização da perícia médica solicitada.

Processo: RR-173-34.2019.5.17.0010

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