TST determina indenização de R$ 12 mil a professora dispensada no início do ano letivo

01/07/2025 08:00 Central do Direito
TST determina indenização de R$ 12 mil a professora dispensada no início do ano letivo

Uma professora do Serviço Social da Indústria (Sesi) receberá indenização de R$ 12 mil após ser dispensada no início do ano letivo de 2016. A decisão unânime foi proferida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a teoria da perda de uma chance no caso.

Dispensa em período crítico para docentes

A profissional, que lecionava português no ensino médio do Colégio Sesi de Curitiba (PR) desde 2011, foi desligada em fevereiro de 2016, momento em que as instituições de ensino já estavam com seus quadros de professores completos. Conforme comprovado em sua carteira de trabalho, ela só conseguiu nova colocação em março do ano seguinte, em uma escola de idiomas.

Divergências nas instâncias inferiores

Tanto a 2ª Vara do Trabalho de Curitiba quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) haviam negado o pedido de indenização, argumentando que a dispensa sem justa causa é direito do empregador e que não havia provas de danos morais causados à professora.

Boa-fé objetiva e responsabilidade do empregador

O ministro Cláudio Brandão, relator do caso no TST, destacou que o empregador tem o dever de agir com lealdade e consideração com o empregado. Segundo ele, a dispensa no início do ano letivo viola a cláusula geral de boa-fé objetiva prevista no Código Civil, pois alimenta uma expectativa de continuidade do contrato e causa prejuízos financeiros e psíquicos ao trabalhador, principalmente pela dificuldade de obtenção de nova vaga nesse período.

O caso estabelece um importante precedente para profissionais da educação que enfrentam situações semelhantes, reforçando a necessidade de observância do princípio da boa-fé nas relações trabalhistas.

Processo: RRAg-912-24.2017.5.09.0002