A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Kaefer Agro Industrial Ltda. devolva os valores descontados indevidamente do salário de um coordenador de controle de qualidade referentes à cesta-alimentação fornecida pela empresa.
Desconto sem autorização é ilegal
O coordenador, que trabalhou na empresa de janeiro de 2014 a abril de 2016, questionou na Justiça os descontos realizados sem sua autorização expressa. Ele alegou que o salário é intangível e protegido pelo direito trabalhista, não podendo sofrer descontos arbitrários.
Instâncias inferiores rejeitaram pedido
Tanto a Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul (PR) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região rejeitaram inicialmente o pedido. O TRT argumentou que, apesar da falta de autorização específica, os descontos geravam benefício direto ao trabalhador devido aos valores baixos e ao fornecimento regular da cesta-alimentação.
TST reafirma jurisprudência sobre proteção salarial
A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso, destacou que o empregador só pode efetuar descontos salariais em casos de adiantamentos, previsão legal ou contrato coletivo. Para outros descontos, é obrigatória a autorização prévia do empregado, conforme jurisprudência consolidada do TST.
A decisão foi unânime e reforça a proteção dos direitos trabalhistas, estabelecendo que benefícios fornecidos pela empresa não justificam descontos não autorizados no salário do trabalhador.
Processo: RRAg-10672-28.2016.5.09.0003