TST determina devolução de desconto de cesta-alimentação sem autorização

07/01/2026 07:00 Central do Direito
TST determina devolução de desconto de cesta-alimentação sem autorização

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Kaefer Agro Industrial Ltda. devolva os valores descontados indevidamente do salário de um coordenador de controle de qualidade referentes à cesta-alimentação fornecida pela empresa.

Desconto sem autorização é ilegal

O coordenador, que trabalhou na empresa de janeiro de 2014 a abril de 2016, questionou na Justiça os descontos realizados sem sua autorização expressa. Ele alegou que o salário é intangível e protegido pelo direito trabalhista, não podendo sofrer descontos arbitrários.

Instâncias inferiores rejeitaram pedido

Tanto a Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul (PR) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região rejeitaram inicialmente o pedido. O TRT argumentou que, apesar da falta de autorização específica, os descontos geravam benefício direto ao trabalhador devido aos valores baixos e ao fornecimento regular da cesta-alimentação.

TST reafirma jurisprudência sobre proteção salarial

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso, destacou que o empregador só pode efetuar descontos salariais em casos de adiantamentos, previsão legal ou contrato coletivo. Para outros descontos, é obrigatória a autorização prévia do empregado, conforme jurisprudência consolidada do TST.

A decisão foi unânime e reforça a proteção dos direitos trabalhistas, estabelecendo que benefícios fornecidos pela empresa não justificam descontos não autorizados no salário do trabalhador.

Processo: RRAg-10672-28.2016.5.09.0003