TST derruba obrigação de escola exigir comprovante de vacinação contra covid-19

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão que derrubou ordem judicial obrigando a Associação Pedagógica Waldorf do Recife a exigir comprovante de vacinação contra covid-19 de seus empregados.

Decisão judicial extrapolou limites legais

A ministra relatora Morgana de Almeida destacou que a determinação judicial extrapolou os limites da atuação jurisdicional ao impor obrigações ao empregador sem previsão normativa específica. Segundo ela, embora a imunização seja reconhecida como importante medida de saúde pública, não cabe ao Judiciário, sem respaldo legal, obrigar instituições a exigir comprovante de vacinação.

Escola cumpriu protocolos sanitários

A instituição de ensino alegou que cumpria todas as normas sanitárias e trabalhistas vigentes durante a pandemia. A Waldorf argumentou que seguiu todos os protocolos previstos para o combate à covid-19 quando recebeu autorização para retorno das atividades, e entre eles não estava a exigência de vacinação dos funcionários.

Mudança no cenário vacinal

O colegiado enfatizou que o atual esquema vacinal do Ministério da Saúde já contempla crianças a partir dos seis meses de idade, diferentemente do período inicial da pandemia. A alteração no estado dos fatos, incluindo aumento da cobertura vacinal e fim do estado de emergência, reforça a desnecessidade de intervenção judicial.

MPT defendia obrigatoriedade

O Ministério Público do Trabalho sustentou que a gravidade da pandemia e a eficácia das vacinas justificariam a medida. Segundo o órgão, exigir o comprovante de vacinação em ambiente escolar seria um dever do empregador decorrente da proteção à saúde dos trabalhadores e das crianças.

Processo: ROT-454-21.2022.5.06.0000