TST define que dano moral em acidente de trabalho dispensa prova de abalo psicológico

08/08/2025 07:30 Central do Direito
TST define que dano moral em acidente de trabalho dispensa prova de abalo psicológico

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu um precedente importante ao determinar que trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho não precisam comprovar abalo psicológico para ter direito à indenização por danos morais. A decisão foi tomada no caso de uma supervisora de eventos que sofreu queda de cavalo durante apresentação no Parque Gaúcho, em Gramado (RS).

Acidente durante apresentação equestre

A supervisora, funcionária da Silveira & Souza Gomes Ltda. entre 2012 e 2015, participava regularmente de atividades de equitação gaúcha, doma de cavalos e corridas de argolas destinadas ao público pagante do parque. Durante uma apresentação dominical, ela realizava corrida de argolas - modalidade em que cavaleiros tentam acertar uma lança em argola pendurada, atingindo velocidades de até 60 km/h.

Após acertar a argola e se aproximar do fim da raia em alta velocidade, o cavalo mudou inesperadamente a trajetória, lançando a trabalhadora metros à frente no chão de saibro. O acidente resultou em escoriações pelo corpo, necessitando atendimento hospitalar e uso contínuo de medicamentos para dores na coluna cervical, quadril e perna direita.

Decisões das instâncias inferiores

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) julgaram improcedentes os pedidos indenizatórios. As decisões se basearam em perícia médica que concluiu pela inexistência de incapacidade laboral e ausência de sequelas relacionadas ao acidente, não reconhecendo nexo causal entre o evento e os problemas de saúde alegados.

Entendimento do TST sobre dano moral

O ministro relator Dezena da Silva destacou que o entendimento das instâncias inferiores contraria a jurisprudência consolidada do TST. Segundo o tribunal superior, uma vez comprovado o acidente de trabalho, torna-se desnecessária a produção de prova específica sobre o dano moral sofrido, pois se trata de dano que prescinde de comprovação do abalo psicológico.

A decisão unânime da Primeira Turma determinou o retorno do processo ao TRT-4 para nova análise do pedido de dano moral, focando especificamente na verificação da culpa do empregador no acidente. O caso estabelece precedente importante para futuras ações envolvendo acidentes de trabalho e indenizações por danos morais.

O processo (RR - 20734-54.2017.5.04.0352) aguarda julgamento de embargos de declaração pela Primeira Turma do TST.