A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu importante precedente ao manter na 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana (RS) uma ação indenizatória movida por criança de 10 anos pela morte do pai em acidente de trabalho. A decisão aplicou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir a competência territorial pelo domicílio da criança.
Acidente fatal em Santa Catarina
O trabalhador de 30 anos morreu eletrocutado em 14 de outubro de 2021, em Brusque (SC), enquanto prestava serviços para a Unetvale Serviços e Equipamentos Ltda. O empregado realizava manutenção em cabo de fibra óptica próximo a fios de alta tensão quando sofreu o choque fatal. Seu filho, então com quatro anos, e a viúva residem em Uruguaiana (RS).
Conflito de competência resolvido pelo TST
Inicialmente, a 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana declinou da competência, entendendo que o caso deveria tramitar em Santa Catarina, local do acidente. Contudo, o TRT da 4ª Região determinou o retorno do processo, considerando o direito fundamental de acesso à Justiça e os custos que o deslocamento imporia à família.
Aplicação analógica do ECA
O ministro relator Breno Medeiros explicou que, na ausência de disciplina específica na CLT, o TST vem aplicando analogicamente o ECA. Segundo esta norma, a competência em ações envolvendo crianças e adolescentes é determinada pelo foro do domicílio dos menores, priorizando seus interesses e facilitando o acesso à Justiça.
Indenização de R$ 400 mil mantida
Com a decisão, foi mantida a indenização total de R$ 400 mil, sendo R$ 200 mil para a criança e R$ 200 mil para a mãe, conforme fixado pelo TRT da 4ª Região. O precedente reforça a proteção aos direitos de crianças e adolescentes no âmbito trabalhista.
Processo: RRAg-0020431-12.2021.5.04.0801