TST define aplicação da reforma trabalhista sobre intervalo intrajornada com base na data de admissão

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho tomou uma decisão importante sobre a aplicação das regras da reforma trabalhista relacionadas ao intervalo intrajornada. O colegiado isentou a Viterra Bioenergia S.A. de pagar como hora extra o intervalo de um mecânico que não usufruía de uma hora completa de descanso, considerando que o contrato foi firmado após a vigência da nova legislação.

Análise da Data de Admissão Como Fator Decisivo

O caso apresentou uma particularidade processual relevante: a data de admissão do trabalhador não constava na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, mas estava registrada na petição inicial e não foi contestada pela empresa. Por se tratar de fato incontroverso, a Turma admitiu a consulta direta ao documento sem violar a Súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas em recurso de revista.

Diferenças Entre as Regras Antiga e Nova

O TRT havia aplicado a regra anterior à reforma trabalhista, determinando o pagamento de uma hora cheia por dia com adicional de 50%. Contudo, o TST verificou que o mecânico foi admitido em 5 de abril de 2018, já sob a vigência da Lei 13.467/2017. Dessa forma, seu contrato estava submetido à nova redação do parágrafo 4º do artigo 71 da CLT, que prevê apenas o pagamento do período suprimido do intervalo intrajornada.

Precedente Jurisprudencial Estabelecido

O ministro relator Alberto Balazeiro, inicialmente contrário ao recurso, reconsiderou sua posição com base na jurisprudência do TST. O tribunal reconheceu que, embora esteja restrito aos fatos da decisão regional, pode excepcionalmente considerar dados objetivos dos autos quando não houver contestação pelas partes, sem contrariar a Súmula 126.

A decisão unânime estabelece um importante precedente sobre a aplicação temporal das regras da reforma trabalhista, especialmente quanto ao intervalo intrajornada. O processo RR-10014-12.2021.5.15.0019 demonstra como a data de admissão é fundamental para determinar qual legislação deve ser aplicada aos contratos de trabalho.