TST Define 10 Novos Temas para Julgamento como Incidente de Recurso Repetitivo

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou nesta segunda-feira (30) a afetação de 10 novas questões jurídicas para julgamento sob a sistemática dos Incidentes de Recurso Repetitivo (IRR). A decisão ocorreu durante sessão presencial e visa solucionar divergências de entendimento entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Critérios para afetação de temas

Segundo o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o Tribunal tem adotado como critério para afetação a existência de jurisprudência previamente uniformizada pelas Turmas. "Isso nos dá a certeza de que o debate qualificado em torno da questão jurídica já foi previamente realizado, amadurecido e consolidado, com a participação ampla e ativa de diversos agentes da sociedade", afirmou o ministro.

Desde o início da gestão do ministro Aloysio, 82 novos temas já foram afetados ao rito dos IRRs, demonstrando o esforço do Tribunal em uniformizar sua jurisprudência.

Temas afetados para julgamento

Entre os temas afetados estão questões relacionadas a salário profissional de servidores públicos celetistas, execução trabalhista, PLR do Banco Santander, adicional de insalubridade em ambiente hospitalar, cargo de confiança, intervalo para recuperação térmica, rescisão indireta, turnos ininterruptos de revezamento, grupo econômico e competência territorial.

O julgamento sob esse rito permitirá definir teses vinculantes sobre as matérias, proporcionando maior segurança jurídica e uniformidade nas decisões judiciais trabalhistas em todo o país.

Para conhecer em detalhes cada um dos temas afetados, acesse o site oficial do TST.