TST decide que auxiliar de serviços gerais não tem direito a adicional por cuidar de piscina

27/08/2025 08:30 Central do Direito
TST decide que auxiliar de serviços gerais não tem direito a adicional por cuidar de piscina

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade que um auxiliar de serviços gerais não tem direito ao adicional por acúmulo de funções ao realizar atividades de manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina. A decisão beneficiou o Serviço Social do Transporte (Sest) de Barra Mansa (RJ).

Trabalhador alegava sobrecarga de funções

O funcionário sustentava que, devido à sua eficiência e dedicação, passou a exercer tarefas adicionais que exigiam maior esforço e responsabilidade, sem qualquer compensação salarial. Por isso, pleiteava o pagamento de adicional por acúmulo de função.

Embora o pedido tenha sido rejeitado em primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia deferido o adicional de 30%. Contudo, o TST reformou a decisão.

Atividades consideradas compatíveis com o cargo

Para fundamentar a decisão, a Primeira Turma baseou-se no artigo 456, parágrafo único, da CLT, que estabelece que o empregado deve realizar todo serviço compatível com sua condição pessoal, salvo cláusula contratual em contrário.

Segundo o ministro relator Amaury Rodrigues, a função de auxiliar de serviços gerais "abarca um leque de atividades que podem perfeitamente incluir pequenos serviços na área elétrica, hidráulica e de cuidados com piscina". O magistrado concluiu que se trata de "distribuição de múltiplas atividades inerentes ao cargo durante a jornada de trabalho", e não de acúmulo de funções.

A decisão estabelece importante precedente sobre os limites das atribuições de auxiliares de serviços gerais no direito trabalhista brasileiro. O processo pode ser consultado sob o número RR-102102-88.2016.5.01.0551.