TST decide: plano de saúde não precisa cobrir tratamento de obesidade mórbida em clínica particular escolhida pela paciente

19/05/2025 08:00 Central do Direito
TST decide: plano de saúde não precisa cobrir tratamento de obesidade mórbida em clínica particular escolhida pela paciente

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que a Associação Petrobras de Saúde (APS) não está obrigada a custear tratamento para obesidade mórbida em clínica particular escolhida pela beneficiária. A decisão manteve o entendimento de que não houve violação a direito líquido e certo da paciente.

Tratamento alternativo disponível na rede credenciada

O caso envolve uma jovem de 25 anos, diagnosticada com obesidade grau 3 associada a comorbidades como ansiedade e compulsão alimentar. Ela buscava, via mandado de segurança, autorização para custeio integral de um programa intensivo em clínica privada específica, com valor estimado de R$ 144 mil.

A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, embora a obesidade mórbida seja reconhecida como doença crônica que exige cobertura assistencial, o plano de saúde já disponibilizava profissionais e instituições especializadas na rede credenciada. Além disso, não havia impedimento de locomoção por parte da beneficiária que justificasse o atendimento na clínica escolhida.

Ausência de urgência e exclusividade

Segundo a ministra, "a existência de corpo clínico capacitado no plano de saúde afasta a alegação de urgência e exclusividade" do tratamento pretendido. A decisão considerou que não estava caracterizado o risco de dano irreparável, nem havia prova de que o tratamento solicitado fosse essencial ou insubstituível.

A relatora também ponderou que este caso se diferencia de outros analisados pela própria SDI-2 em que o tratamento foi autorizado em clínicas indicadas pelos reclamantes, ressaltando que as peculiaridades concretas impediam a concessão do direito, especialmente pela ausência de critérios objetivos que indicassem a insuficiência da rede credenciada.

A decisão reforça o entendimento de que o direito à saúde, embora fundamental, não implica liberdade irrestrita de escolha quando existem alternativas adequadas disponíveis na rede credenciada do plano.

Assine a newsletter do TST para receber mais atualizações sobre decisões importantes.