A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a LT TEQ Indústria e Comércio, microempresa de Limeira (SP), deverá arcar com a multa prevista em acordo trabalhista que foi descumprido antes do deferimento de sua recuperação judicial.
Cronologia do descumprimento
O acordo firmado em fevereiro de 2019 previa o pagamento de R$ 480 mil em 40 parcelas mensais até maio de 2022, com penalidade de 50% sobre o valor remanescente em caso de inadimplência. A empresa deixou de pagar a nona parcela, com vencimento em 28 de outubro de 2019, enquanto sua recuperação judicial só foi deferida em 4 de novembro daquele ano.
Divergência entre instâncias
Embora o juízo de primeiro grau tenha deferido o pedido do trabalhador para habilitação do crédito da multa na recuperação judicial, o TRT da 15ª Região (Campinas/SP) afastou a decisão, entendendo que a competência seria do juízo de falências após o deferimento da recuperação.
A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, destacou que "trata-se de transação entabulada pelas partes, sem notícia de vício de consentimento, não sendo razoável excluir por completo a cláusula penal livremente pactuada". Ela enfatizou que o descumprimento ocorreu antes do deferimento da recuperação judicial, o que reforçou a decisão de manter a multa.
A decisão foi tomada por maioria, com voto divergente do ministro Alexandre Ramos, no processo RR-0010568-35.2016.5.15.0014.
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