TST: Curadora responde por dívida trabalhista após morte de irmã idosa

07/05/2026 10:00 Central do Direito
TST: Curadora responde por dívida trabalhista após morte de irmã idosa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma mulher que deve pagar dívidas trabalhistas da irmã falecida, de quem era curadora. O colegiado entendeu que a omissão e negligência da curadora contribuíram para a inadimplência das verbas devidas à empregada doméstica.

Fiscalização deficiente por curadora no exterior

O caso envolve uma empregada doméstica que trabalhou de 2000 a 2018 para uma idosa com deficiência mental moderada. A irmã da empregadora, nomeada curadora, residia nos Estados Unidos e visitava o Brasil apenas uma ou duas vezes por ano. Após o falecimento da idosa, a trabalhadora ajuizou ação pleiteando horas extras e outras parcelas.

Responsabilidade solidária reconhecida

O juízo de primeiro grau deferiu as verbas trabalhistas e reconheceu a responsabilidade solidária da curadora. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, destacando que o Código Civil prevê a responsabilidade da curadora pelos débitos da curatelada, especialmente quando há falta de fiscalização adequada.

TST rejeita recurso da curadora

No TST, a curadora argumentou que apenas auxiliou burocraticamente a irmã e que a curatela se extinguiu com a morte. Porém, o ministro relator Alberto Balazeiro enfatizou que a curatela vai além da representação formal, exigindo gestão ativa e responsável das relações jurídicas do curatelado.

"Ainda que tenha delegado a terceiros o acompanhamento das rotinas administrativas, a delegação não afasta sua responsabilidade legal", destacou Balazeiro. A decisão foi unânime, confirmando que curadores respondem solidariamente por danos causados quando configurada atuação negligente ou omissiva.