TST confirma reintegração de empregada pública demitida durante gravidez e período pré-eleitoral

05/05/2025 09:00 Central do Direito
TST confirma reintegração de empregada pública demitida durante gravidez e período pré-eleitoral

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que determinou a reintegração de uma auxiliar de suporte administrativo da MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A., que havia sido demitida enquanto estava grávida e durante o período pré-eleitoral de 2014.

Dupla proteção legal impediu demissão

A funcionária, contratada em 2009 após aprovação em concurso público, foi dispensada sem justa causa em junho de 2014, com aviso prévio indenizado que projetava o término do contrato para 30 de julho daquele ano. Na ação judicial, a trabalhadora solicitou sua reintegração com base em dois fundamentos: estava grávida no momento da rescisão e a demissão ocorreu no período pré-eleitoral, quando dispensas de servidores públicos são vedadas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

Conforme comprovado nos autos, uma ultrassonografia atestou que, em 30 de setembro de 2014, a auxiliar estava grávida de dez semanas, evidenciando que a gestação já existia quando da extinção do vínculo em 30 de julho. Além disso, a demissão ocorreu dentro do prazo de três meses anteriores às eleições presidenciais de 2014, período em que a Lei das Eleições proíbe a dispensa sem justa causa de agentes públicos.

Decisão independe da obrigatoriedade de motivação

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso, esclareceu que, embora a exigência de justificar demissões em empresas públicas só tenha se tornado obrigatória após 23 de fevereiro de 2024 (data da publicação da ata do julgamento do STF sobre o tema), a nulidade da dispensa se baseou em outros fundamentos autônomos: a estabilidade gestante e a vedação de demissão no período pré-eleitoral.

A decisão, tomada por unanimidade, determinou a imediata reintegração da funcionária ou, alternativamente, a indenização correspondente ao período de estabilidade a que tinha direito.

Processo: AIRR-1841-03.2014.5.03.0108