Decisão unânime reforça direitos trabalhistas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou por unanimidade que o período de aviso-prévio indenizado deve ser considerado no cálculo proporcional da participação nos lucros e resultados (PLR). A decisão, tomada pelo Tribunal Pleno sob a sistemática de recursos repetitivos, estabelece tese jurídica que será aplicada a casos similares em todo o país.
Divergência entre tribunais regionais motivou análise
A questão surgiu após divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho sobre a inclusão do aviso-prévio indenizado na base de cálculo da PLR. No caso específico, o TRT da 2ª Região havia excluído esse período do cálculo de um funcionário do Itaú Unibanco S.A., argumentando que o empregado não prestou serviços efetivos durante o aviso-prévio.
Fundamentação legal consolida entendimento
O ministro relator Aloysio Corrêa da Veiga destacou que o artigo 487, parágrafo 1º, da CLT estabelece que o aviso-prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, mesmo quando indenizado. A Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 reforça esse entendimento ao determinar que a data de saída na carteira de trabalho deve corresponder ao término do aviso-prévio.
Segurança jurídica e redução da litigiosidade
Segundo o presidente do TST, o Tribunal possui mais de seis mil decisões no mesmo sentido, mas a falta de uniformização nos TRTs gerava grande volume de recursos. A fixação da tese jurídica através da sistemática de demandas repetitivas visa aumentar a segurança jurídica e reduzir a litigiosidade nas cortes superiores.
O julgamento consolida proteção aos direitos dos trabalhadores, garantindo que o período de aviso-prévio indenizado seja considerado para fins de cálculo proporcional da PLR, independentemente da ausência de prestação efetiva de serviços durante esse período.