TST Confirma Penhora de Imóvel Transferido entre Familiares em Caso de Fraude à Execução
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, manter a penhora de um imóvel adquirido por uma mulher de seu próprio pai, sócio de empresa devedora em processo trabalhista. O colegiado concluiu que a operação caracterizou fraude à execução, rejeitando o argumento de boa-fé apresentado pela compradora.
Operação com indícios de fraude
De acordo com os autos, o pai da recorrente foi incluído no processo trabalhista em 2003. Posteriormente, ele adquiriu o imóvel objeto da disputa por meio de escritura pública que não chegou a ser registrada em cartório. Em 2010, ele desfez esse negócio e, no mesmo dia, transferiu a propriedade para sua filha, em manobra que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou claramente destinada a frustrar a execução trabalhista.
No recurso apresentado ao TST, a filha argumentou que não era parte no processo trabalhista, desconhecia a execução e havia adquirido o imóvel de boa-fé. Alegou ainda que a penhora violaria garantias constitucionais como o direito à propriedade e o devido processo legal.
Decisão mantida por questões processuais
O ministro Amaury Rodrigues, relator do caso, destacou que a controvérsia estava fundamentada em provas já analisadas pelas instâncias inferiores. Como o TST não pode reexaminar fatos e provas nessa fase processual, não foi possível reconhecer violação direta à Constituição – requisito necessário para a admissão do recurso na fase de execução.
A decisão reforça o entendimento jurisprudencial de que transferências patrimoniais entre familiares, quando realizadas em contexto de dívidas pendentes, podem ser consideradas fraudulentas se houver indícios de tentativa de esvaziamento patrimonial para evitar o pagamento de credores.