TST confirma legalidade do monitoramento de contas de bancários

22/10/2025 08:30 Central do Direito
TST confirma legalidade do monitoramento de contas de bancários

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou por unanimidade que o monitoramento de contas correntes de bancários pelos bancos empregadores é uma prática legal e não configura violação à privacidade. A decisão foi tomada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e já transitou em julgado.

Caso envolveu bancária do Bradesco na Bahia

Uma funcionária do Bradesco em Floresta Azul (BA) questionou judicialmente o monitoramento de sua conta corrente pelo banco. Segundo a trabalhadora, a instituição fiscalizava o uso do cheque especial, valores de cheques emitidos, depósitos recebidos e gastos com cartão de crédito. As normas internas exigiam que os empregados centralizassem toda movimentação financeira na agência onde trabalhavam.

A bancária alegou que sua vida pessoal sofreu "verdadeira devassa", pois o empregador tinha conhecimento de todos os seus gastos pessoais, incluindo escola, restaurantes, lojas e viagens. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região inicialmente condenou o banco a pagar indenização de R$ 80 mil, mas a decisão foi revertida pelo TST.

Monitoramento é obrigação legal dos bancos

O ministro Alberto Balazeiro, relator do caso, explicou que o monitoramento das movimentações financeiras de empregados correntistas é um dever legal imposto às instituições financeiras. O objetivo é criar mecanismos de controle para identificar atividades suspeitas, como lavagem de dinheiro.

"A jurisprudência já está pacificada no TST no sentido de que o monitoramento pelo banco empregador, para fins de controle legal e institucional, não gera indenização por danos morais", destacou Balazeiro. O banco defendeu que as informações nunca foram utilizadas indevidamente e que o acesso faz parte da essência da atividade bancária.

A decisão reforça o entendimento de que as instituições financeiras devem cumprir suas obrigações legais de monitoramento, mesmo quando isso envolve empregados que também são correntistas.

Processo: Ag-E-ED-ARR-1011-22.2013.5.05.0462