TST confirma competência da Justiça do Trabalho para julgar trabalho infantil

01/12/2025 08:00 Central do Direito
TST confirma competência da Justiça do Trabalho para julgar trabalho infantil

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública que exige do Município de Brasilândia (MS) a implementação de políticas públicas contra o trabalho infantil em empresas de cerâmica locais.

MPT aciona município por omissão no combate ao trabalho infantil

O processo, iniciado em 2014 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), envolveu o município, a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) e 30 empresas cerâmicas do Reassentamento Porto João André. O assentamento foi criado pela Cesp durante a construção da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta.

Segundo o MPT, as cerâmicas descumpriam sistematicamente normas trabalhistas, especialmente quanto ao registro de empregados e emprego de menores de 18 anos, agravado pela ausência de políticas públicas adequadas no reassentamento.

Primeira instância condena município

O juiz de primeiro grau condenou o município a expandir a rede educacional, criar vagas de aprendizagem e contratar aprendizes na administração municipal, além de pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos. Os ceramistas relataram em audiência a falta de infraestrutura básica, incluindo centro de educação infantil, creche e escola no local.

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) havia declarado incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação contra o município, argumentando ausência de relação trabalhista direta com o ente público.

TST reafirma jurisprudência sobre competência

O ministro Alexandre Ramos, relator do recurso, destacou que a jurisprudência do TST estabelece competência da Justiça do Trabalho para causas que visem impor ao poder público políticas de prevenção e erradicação do trabalho infantil, independentemente de vínculo trabalhista direto.

A decisão unânime determinou o retorno do processo ao TRT para continuidade do julgamento do recurso municipal, reforçando a proteção de direitos trabalhistas coletivos e políticas públicas para crianças e adolescentes vulneráveis.

Processo: RR-24191-36.2014.5.24.0096