TST condena Trensurb por expor na intranet lista de empregados que moveram ações trabalhistas

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) indenize uma metroviária que teve seus dados pessoais expostos na intranet corporativa. A decisão, tomada por unanimidade, reverteu entendimento do TRT da 4ª Região e estabeleceu importante precedente sobre proteção de dados no ambiente de trabalho.

Exposição indevida gerou constrangimentos

Em junho de 2018, a Trensurb publicou na sua rede interna uma tabela contendo nomes, números de processos e valores a receber de mais de dois mil empregados que haviam ajuizado ações trabalhistas contra a empresa. Segundo relato da metroviária, a exposição resultou em constrangimentos, com colegas fazendo piadas e até criando uma espécie de "banco de apostas" sobre o resultado dos processos.

Divergência entre instâncias

Inicialmente, a 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Contudo, o TRT-4 reformou a decisão, classificando o ocorrido como "mero aborrecimento" e alegando que a divulgação ocorreu apenas internamente, sem exposição pública.

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso no TST, discordou do tribunal regional. Para ela, "não se pode admitir, no cenário social e jurídico atual, qualquer ação ilegítima que possa minimamente transgredir a noção de honra e valor pessoal do ser humano". A magistrada destacou ainda que listas com nomes de trabalhadores que propuseram ações judiciais são consideradas discriminatórias, podendo gerar retaliações no mercado de trabalho.

A decisão reforça a importância da proteção de dados pessoais no ambiente corporativo, especialmente após a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece parâmetros rígidos para o tratamento de informações pessoais.

Processo: RR-20981-97.2022.5.04.0016