A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Seara Alimentos Ltda. deverá pagar indenização de R$ 20 mil a uma vendedora que foi dispensada dois meses após retornar de licença médica para tratamento de depressão.
A decisão, tomada por unanimidade, restabeleceu a sentença de primeiro grau que havia sido reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). O TST considerou que a dispensa foi discriminatória, aplicando o entendimento consolidado na Súmula 443, que presume discriminação na demissão de pessoas com doenças que suscitem estigma ou preconceito.
Caso de discriminação presumida
Contratada em abril de 2018 e dispensada um ano depois, a vendedora já sofria de depressão antes da admissão. Em setembro de 2018, precisou intensificar seu tratamento, o que resultou em afastamento pelo INSS por três meses. Ao retornar ao trabalho, foi colocada apenas para acompanhar outro vendedor até ser dispensada menos de dois meses depois.
O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do recurso, destacou que ficaram comprovadas a gravidade do transtorno depressivo, sua natureza estigmatizante e o conhecimento da empresa sobre o estado de saúde da trabalhadora. Segundo ele, caberia à Seara comprovar que desconhecia a doença com a qual a empregada convivia há mais de 20 anos ou apresentar um motivo lícito para a dispensa, o que não ocorreu.
Proteção contra discriminação
Na decisão, o relator ressaltou que é frequente a associação de estigma social aos transtornos mentais, fato reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas). Também destacou que o direito à não discriminação tem fundamento constitucional e está protegido por tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, como a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O processo tramitou sob o número RRAg-11714-45.2019.5.15.0099.
Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter.
Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os envios de conteúdo são realizados uma vez por dia, em dias úteis.