TST condena empresa por uso ilegal de arbitragem em rescisões trabalhistas

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Total Centro de Distribuição Integrada Ltda, de Embu das Artes (SP), ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos por submeter ilegalmente rescisões trabalhistas à arbitragem, prática considerada gravíssima pela corte.

Violação ao acesso à justiça e pagamentos inferiores

De acordo com a decisão, a empresa utilizava o procedimento de arbitragem de forma irregular para rescindir contratos de trabalho, restringindo o direito constitucional de acesso à Justiça dos empregados e impondo quitações por valores inferiores aos legalmente devidos. O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou que em 72% dos casos analisados, os valores pagos eram menores que os previstos em lei.

Uso indevido do instituto da arbitragem

A investigação teve início após ofício da Vara do Trabalho de Embu das Artes, em maio de 2020, que relatou a prática reiterada da empresa de quitar verbas rescisórias de forma parcelada por meio de sentenças arbitrais. Conforme o artigo 507-A da CLT, a arbitragem só pode ser adotada em contratos com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS e mediante concordância expressa do empregado.

Empresa alegou reestruturação e acordo voluntário

Em sua defesa, a Total Centro confirmou o uso da arbitragem, justificando que enfrentou grande número de demissões devido a uma reestruturação e alegou que todos os empregados aceitaram voluntariamente a composição para pagamento parcelado dos direitos trabalhistas. O argumento, no entanto, não convenceu o tribunal.

O relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, destacou a gravidade da conduta empresarial ao tentar lesar coletivamente o direito de acesso à justiça dos trabalhadores e aproveitar-se da vulnerabilidade dos empregados demitidos para impor sua vontade de forma ilegal. Por unanimidade, o colegiado restabeleceu a sentença original de R$ 100 mil, revertendo a redução para R$ 50 mil determinada pelo TRT-2.

Processo: RR-1000046-21.2021.5.02.0271

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