TST condena empresa por transfobia contra funcionária que não teve nome social respeitado

13/05/2025 16:02 Central do Direito
TST condena empresa por transfobia contra funcionária que não teve nome social respeitado

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Datamétrica Teleatendimento, empresa de Salvador (BA), ao pagamento de R$10 mil por danos morais a uma operadora de telemarketing transexual. A decisão, divulgada em 09/05/2025, reconheceu a conduta transfóbica da empresa, que não respeitava o nome social da funcionária e impunha restrições ao uso do banheiro feminino.

Discriminação no ambiente de trabalho

Segundo o processo, a trabalhadora foi contratada em maio de 2021 e, apesar de ser reconhecidamente uma mulher transexual, não teve seu nome social respeitado pela empresa. Após procurar a direção para relatar as condutas discriminatórias, foi demitida poucos dias depois, o que levou à interpretação de dispensa discriminatória.

A Datamétrica, em sua defesa, alegou que sempre propiciou um ambiente de trabalho saudável e inclusivo. A empresa justificou que, por prestar serviços a uma instituição bancária com rígidas regras de segurança, só poderia incluir o nome social em documentos oficiais após a alteração em registro civil, que só ocorreu após o término do contrato de trabalho.

Decisão baseada em jurisprudência do STF

A relatora do processo, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que os fatos narrados evidenciaram violação grave aos direitos da empregada. Em sua fundamentação, citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a transfobia como espécie de racismo, no julgamento da ADO 26 e do MI 4.733.

"O nome social é a forma pela qual a pessoa trans se identifica e quer ser reconhecida socialmente nas diferentes instituições. A recusa em utilizá-lo configura afronta à dignidade humana e gera danos morais", afirmou a ministra em sua decisão.

Quanto à restrição ao uso do banheiro feminino, a relatora ressaltou que o direito ao uso do banheiro condizente com a identidade de gênero resulta da proteção à igualdade e à dignidade, sendo sua restrição uma forma de discriminação direta.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0000416-46.2022.5.05.0029

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