TST condena empresa por fornecer colete masculino vencido a guarda feminina

23/10/2025 09:00 Central do Direito

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da VPorts Autoridade Portuária S.A., de Vitória (ES), ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma guarda portuária. A trabalhadora foi obrigada a usar colete à prova de balas vencido, de modelo masculino, além de munições fora do prazo de validade.

Equipamento inadequado comprometeu segurança

A guarda portuária, que atua na função desde 2008, trabalhou durante cinco dias em junho de 2022 com equipamento balístico impróprio. O colete, além de estar com prazo vencido, não possuía modelagem feminina, comprometendo a proteção da região do busto e causando desconforto significativo.

A perícia técnica confirmou as irregularidades e constatou que as munições estavam parcialmente oxidadas devido ao armazenamento inadequado, com exposição à umidade e temperatura impróprias, reduzindo sua eficácia.

Empresa tentou justificar falhas de segurança

A VPorts argumentou em sua defesa que os coletes mantinham eficácia, pois a fabricante havia estendido a validade de cinco para seis anos. A empresa também sustentou que as atividades da guarda portuária apresentavam baixo risco devido ao reduzido número de ocorrências.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) rejeitou os argumentos da empresa e determinou o pagamento da indenização, decisão mantida pelo TST.

Dano moral presumido em casos de segurança

O relator, ministro Breno Medeiros, destacou o entendimento consolidado do TST sobre casos envolvendo fornecimento inadequado de coletes balísticos. Segundo a jurisprudência, o dano moral é presumido quando há falha na segurança dos equipamentos de proteção individual.

"O simples fato de o empregador não garantir a segurança com equipamentos de proteção individual válidos e apropriados já configura lesão à dignidade e à integridade psíquica da empregada", afirmou o ministro, caracterizando descuido grave da empresa.

Processo: AIRR-0000872-26.2022.5.17.0008