TST condena empresa por assédio sexual: beijo forçado resulta em R$ 5 mil

03/03/2026 08:30 Central do Direito
TST condena empresa por assédio sexual: beijo forçado resulta em R$ 5 mil

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Concilig Telemarketing e Cobrança Ltda., de Bauru (SP), condenada por assédio sexual contra ex-funcionária que recebeu beijo na boca não autorizado de colega. A empresa foi obrigada a pagar indenização de R$ 5 mil após tentativa de desacreditar a vítima.

Abuso registrado por câmeras gera crise de ansiedade

No cargo de cobradora interna desde dezembro de 2022, a trabalhadora relatou que em 23 de março de 2023, após ajudá-la em atendimento, o colega se abaixou e beijou sua boca na frente de outros funcionários. O episódio causou crise de ansiedade na vítima, que se queixou à supervisora e registrou boletim de ocorrência policial dias depois.

Após denúncias ao RH sem providências, a funcionária comunicou em 11 de abril que não trabalharia mais na empresa. No dia seguinte, ajuizou ação trabalhista pedindo rescisão indireta e indenização por danos morais.

Empresa tenta desqualificar denúncia sem sucesso

A Concilig alegou não ter constatado assédio após análise dos vídeos de segurança, afirmando que a empregada abandonou o emprego. A supervisora, testemunha da empresa, reconheceu existir imagens do flagrante mas disse "não entender como assédio sexual", alegando relacionamento entre vítima e agressor.

O vídeo foi decisivo para a condenação. Apesar da distância, era possível observar o colega se abaixando para "desferir um beijo, sem consentimento". A 1ª Vara do Trabalho de Bauru reconheceu rescisão indireta e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil mais verbas rescisórias.

Ministério Público notificado sobre falso testemunho

O juiz determinou expedição de ofício ao Ministério Público Federal para apurar possível crime de falso testemunho da supervisora. O TRT da 15ª Região manteve a sentença, destacando que a testemunha tentou "reverter o foco da importunação, descredibilizando a verdadeira vítima".

O ministro relator Amaury Rodrigues apontou que o assédio "ficou fartamente demonstrado nos autos", destacando as imagens que registraram o momento do abuso. A decisão foi unânime, consolidando jurisprudência sobre responsabilidade empresarial em casos de assédio sexual no ambiente de trabalho.

Processo: AIRR-0010421-89.2023.5.15.0005