TST condena CBTU por discriminar concursados que tomaram posse com liminar

11/02/2026 00:30 Central do Direito
TST condena CBTU por discriminar concursados que tomaram posse com liminar

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão foi motivada pela prática sistemática de discriminação contra oito empregados de Recife (PE) que tomaram posse através de liminar judicial.

Discriminação sistemática no ambiente de trabalho

Os trabalhadores, que ingressaram na empresa entre setembro e novembro de 2015 por meio de decisão judicial, foram vítimas de assédio moral e discriminação por parte dos responsáveis pela área de segurança. As práticas incluíam o uso de fardamentos diferentes, proibição de participar de reuniões específicas e exclusão das escalas de horas extras, gerando diferenças salariais consideráveis.

MPT comprova irregularidades

Em julho de 2016, o Ministério Público do Trabalho recebeu denúncia sobre o caso e comprovou os fatos através de investigação. A CBTU se recusou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta, levando o MPT a ingressar com ação civil pública contra a empresa.

Decisão reconhece dano coletivo

O ministro José Roberto Pimenta, relator do recurso, destacou que o dano moral coletivo independe do número de vítimas diretas. Para ele, a conduta discriminatória violou princípios constitucionais da igualdade e enviou mensagem negativa à coletividade sobre possíveis perseguições por exercer o direito de ação judicial.

A decisão unânime determinou que o valor da condenação seja revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O caso evidencia a importância do cumprimento dos princípios da legalidade e impessoalidade, especialmente em empresas públicas.

Processo: RR-811-23.2017.5.06.0017