TST concede pensão vitalícia a técnico reabilitado dispensado após doença ocupacional

24/09/2025 08:30 Central do Direito
TST concede pensão vitalícia a técnico reabilitado dispensado após doença ocupacional

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu importante precedente ao determinar que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda., reabilitado após doença ocupacional, receberá pensão mensal vitalícia equivalente a 50% de sua última remuneração, embora tenha negado o pedido de reintegração.

Lesões por esforços repetitivos levaram à reabilitação

O profissional, contratado em 1999 para manutenção de elevadores e escadas rolantes, desenvolveu lesões nos ombros devido a esforços repetitivos no trabalho. Após duas cirurgias e reconhecimento como acidente de trabalho em 2012, permaneceu afastado pelo INSS até outubro de 2013. Posteriormente reabilitado, foi transferido para função administrativa antes de ser dispensado sem justa causa em fevereiro de 2017.

TRT havia negado ambos os pedidos

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região inicialmente reconheceu a doença ocupacional, mas rejeitou tanto a reintegração quanto a pensão. O TRT argumentou que a estabilidade de 12 meses já havia expirado e que as limitações físicas não impediam o exercício de outras atividades profissionais.

TST reconhece direito à compensação financeira

O ministro Alexandre Ramos, relator do caso, manteve a negativa de reintegração devido ao término da estabilidade acidentária. Contudo, fundamentou-se no reconhecimento pelo próprio TRT de que o trabalho contribuiu para a doença e incapacidade parcial permanente do empregado para sua função original. A decisão unânime estabeleceu a pensão vitalícia como forma de compensar a redução da capacidade laboral.

O caso tramita sob o processo ED-RR-1001006-96.2017.5.02.0018, com embargos de declaração da empresa ainda pendentes de julgamento.