O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) pode quitar suas dívidas trabalhistas através do regime de precatórios, mesmo possuindo natureza jurídica de direito privado. A decisão unânime da 7ª Turma equipara a empresa às prerrogativas da Fazenda Pública.
Características especiais justificam decisão
Segundo o relator, ministro Evandro Valadão, três fatores principais fundamentaram a decisão: a prestação de serviços públicos essenciais pela empresa, a ausência de concorrência ampla no mercado e o fato de não gerar lucros para a União. A empresa tem seu capital proveniente integralmente do Sistema Único de Saúde (SUS).
Caso concreto envolveu técnica de enfermagem
A decisão surgiu de uma reclamação trabalhista onde a Ebserh foi condenada a pagar diferenças de adicional de insalubridade. Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia negado o pedido de pagamento via precatórios, baseando-se na personalidade jurídica privada da empresa.
Regime híbrido reconhecido
O TST acatou o argumento da Ebserh de que, como estatal dependente, ela se enquadra em um 'regime híbrido', tendo direito a prerrogativas como isenção de custas, dispensa de depósitos recursais e execução por precatórios, similar à Fazenda Pública.
Processo: RR-10485-02.2021.5.03.0168