TST autoriza advogado com procuração específica a sacar créditos trabalhistas e honorários em guia única

17/03/2025 08:30 Central do Direito
TST autoriza advogado com procuração específica a sacar créditos trabalhistas e honorários em guia única

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que advogados com procuração contendo poderes especiais podem receber em guia única tanto os créditos trabalhistas de seus clientes quanto seus próprios honorários advocatícios.

O caso envolve um ex-supervisor administrativo do Banco Bradesco que trabalhou na instituição entre 2010 e 2016. Após obter êxito em sua reclamação trabalhista, a 8ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) determinou a expedição de duas guias separadas: uma em nome do trabalhador para os valores da condenação e outra em nome do advogado para os honorários assistenciais.

Procuração com poderes específicos

Insatisfeito com a decisão, o trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) solicitando que os valores fossem liberados integralmente para seu advogado, uma vez que havia assinado procuração específica para isso. O TRT, no entanto, manteve a decisão de primeira instância, entendendo que a prática adotada pela Vara não era proibida por lei ou jurisprudência.

No julgamento do recurso, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso, fundamentou sua decisão no artigo 105 do Código de Processo Civil e no artigo 5º do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), que estabelecem a necessidade de poderes especiais na procuração para determinados atos processuais, incluindo receber e dar quitação.

Respeito à vontade do cliente

A ministra destacou que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando a procuração confere ao advogado poder especial para receber valores, a negativa desse direito torna ineficaz a vontade da parte expressamente manifestada no instrumento de mandato. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do TST anulou as duas guias anteriormente emitidas e determinou a expedição de uma única guia em nome do advogado.

A decisão respeita a autonomia da vontade do trabalhador e reconhece a validade da procuração com poderes especiais, simplificando o procedimento de levantamento dos valores decorrentes da condenação trabalhista.

Processo: RRAg-1177-08.2017.5.09.0008