TST aumenta indenização para padeiro demitido por embriaguez após reconhecer alcoolismo como doença

18/06/2025 17:07 Central do Direito
TST aumenta indenização para padeiro demitido por embriaguez após reconhecer alcoolismo como doença

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar de R$ 5 mil para R$ 10 mil o valor da indenização que a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) deverá pagar a um padeiro dispensado por justa causa sob a alegação de embriaguez no ambiente de trabalho.

Dispensa discriminatória e questões de saúde

O caso, julgado pela 7ª Turma do TST, envolveu um padeiro contratado em outubro de 2013 e dispensado em agosto de 2020. Segundo a defesa do trabalhador, a dispensa teve caráter discriminatório, considerando que ele sofria de depressão e alcoolismo, condições agravadas pelo aumento das cobranças por produtividade durante a pandemia de covid-19.

A empresa alegou desconhecer os problemas de saúde do funcionário e justificou a demissão com base em vídeos que, segundo ela, comprovavam que o padeiro estava trabalhando embriagado. A defesa do trabalhador contestou as imagens, argumentando que os sintomas apresentados eram efeitos colaterais da medicação que ele utilizava, incluindo tontura e mal-estar, que poderiam ser confundidos com embriaguez.

Decisão unânime reconhece rigor excessivo

O ministro Cláudio Brandão, relator do caso no TST, considerou que o dano a ser reparado envolvia não apenas a reversão da dispensa discriminatória, mas também a condição de saúde do trabalhador, caracterizada pela compulsão pelo consumo de álcool. Para o colegiado, a empresa agiu com rigor excessivo ao demitir um trabalhador doente sem considerar sua condição médica.

Em primeira instância, o juízo já havia classificado a punição como excessiva, convertendo a justa causa em dispensa imotivada e fixando indenização de R$ 10 mil. O TRT-2 (SP) manteve a caracterização de dispensa discriminatória, mas reduziu o valor para R$ 5 mil, quantia considerada irrisória pelo TST, que a elevou novamente para o patamar original.

Processo: RR-1001092-50.2020.5.02.0022