A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a anulação de uma ação trabalhista simulada entre uma gerente financeira e a empresa Gestora de Recebíveis Tetto Habitação S.A. O caso, julgado em 1º de abril de 2025, revelou uma tentativa de fraude para proteger bens da empresa contra cobranças de credores legítimos.
Indícios claros de simulação processual
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), que levantou a suspeita de simulação por meio de ação rescisória, a empregada era sobrinha do acionista controlador da empresa e teve seu salário quase triplicado durante um período de crise financeira da sociedade anônima, saltando de R$ 5.160 para R$ 14.025.
Outro elemento suspeito foi o fato de a trabalhadora supostamente exercer simultaneamente a função de gerente financeira na Paraíba e professora no Rio de Janeiro durante dez meses. A defesa alegou que ela desempenhava suas funções remotamente devido a uma gravidez de risco, versão considerada inconsistente pelo tribunal.
Empresa não contestou dívida expressiva
O comportamento processual da empresa também contribuiu para a conclusão de fraude. A Tetto Habitação S.A. não apresentou defesa no processo contra uma condenação de R$ 400 mil, atitude considerada incompatível com a postura esperada de uma empresa em situação regular. O histórico da empresa, com mais de 200 processos, sugeria um padrão de uso de ações judiciais para ocultar patrimônio.
A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso, manteve a decisão que anulou a sentença original, extinguiu o processo e aplicou multa de R$ 10 mil para cada um dos envolvidos por litigância de má-fé. A decisão foi unânime.
O caso exemplifica o conceito de colusão em ações trabalhistas, quando duas partes simulam um conflito para enganar a Justiça e obter vantagens indevidas, como esconder patrimônio, fraudar credores ou receber direitos trabalhistas indevidos.
Processo: RO-80-20.2016.5.13.0000