A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento virtual após reconhecer que houve violação das prerrogativas de uma advogada que estava em recuperação de cesariana com complicações.
Pedido de adiamento ignorado
A advogada, única habilitada no processo contra o Hospital Nossa Senhora de Guadalupe, de Belém (PA), solicitou em 21/11/2022 a retirada do caso da pauta virtual e inclusão em sessão presencial. O pedido foi feito dois dias antes do julgamento de embargos de divergência, mas não foi analisado a tempo.
Impossibilitada de participar devido às complicações pós-cesariana, ela viu o processo ser julgado normalmente na sessão virtual, com resultado desfavorável à sua cliente. Posteriormente, requereu a declaração de nulidade do julgado.
Reconhecimento de cerceamento de defesa
O relator, ministro Evandro Valadão, destacou que a não apreciação do pedido de retirada de pauta configurou cerceamento de defesa. Segundo ele, a presença da advogada na sessão não se limita apenas à sustentação oral, mas inclui a prerrogativa de esclarecer dúvidas que possam influenciar a convicção do julgador.
O ministro enfatizou a necessidade de sensibilidade institucional, citando o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, especialmente considerando que se tratava de uma mulher, única advogada do processo, em recuperação de parto com complicações.
Compromisso com equidade de gênero
O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, reafirmou o compromisso do Tribunal com a proteção do trabalho das mulheres advogadas. "Isso, para nós, é uma questão de honra", declarou, ressaltando que o Judiciário deve praticar aquilo que exige legalmente.
Com a decisão, o processo retorna ao estado anterior, garantindo à advogada o direito de participar do novo julgamento presencial nas mesmas condições, incluindo a possibilidade de intervenção durante a sessão.
Processo: ED-Ag-E-Ag-AIRR-84-65.2021.5.08.0018