TST anula horas extras de advogada que fraudou registro na OAB

29/05/2025 08:00 Central do Direito
TST anula horas extras de advogada que fraudou registro na OAB

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, manter a nulidade de uma decisão que havia concedido horas extras a uma trabalhadora com base na jornada especial de advogados. O caso ganhou destaque após a descoberta de que a profissional havia obtido seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de forma fraudulenta.

Fraude no registro profissional impede benefícios trabalhistas

Segundo o processo (ROT-10640-07.2021.5.18.0000), a trabalhadora havia conseguido uma decisão favorável do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que lhe garantia o direito à jornada reduzida de quatro horas diárias prevista no Estatuto da Advocacia. O benefício foi concedido inicialmente porque não existia contrato de dedicação exclusiva entre ela e a Construtora Tenda S/A, sua empregadora.

No entanto, após esgotadas as possibilidades recursais, a empresa propôs ação rescisória revelando que a suposta advogada havia sido condenada criminalmente por obter inscrição na OAB mediante fraude e falsidade documental. Mais grave ainda, ao se candidatar à vaga e posteriormente ao ajuizar a ação trabalhista, ela já tinha conhecimento da investigação criminal em curso.

Decisão estabelece precedente contra benefícios obtidos ilegalmente

A ministra Morgana Richa, relatora do caso, enfatizou em seu voto que "a ilegalidade se perpetua a cada dia de exercício irregular da profissão" e que reconhecer o direito à jornada especial significaria legitimar uma conduta ilegal e permitir que a autora do crime obtivesse vantagens financeiras decorrentes de sua própria fraude.

"Não há fundamento jurídico para que quem cometeu fraude na obtenção do registro profissional possa receber vantagens decorrentes de uma condição que, na prática, nunca teve", concluiu a ministra em decisão que foi acompanhada unanimemente pelos demais membros da SDI-2.

A decisão estabelece um importante precedente no âmbito trabalhista ao reafirmar que benefícios obtidos por meio de condutas ilícitas não podem ser mantidos, mesmo após o trânsito em julgado de decisões anteriores, quando comprovada a violação manifesta à lei.

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