A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a demissão de uma assistente social da Companhia Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (Comarhp), considerando o ato discriminatório por ter sido direcionado a empregados aposentados.
Dispensa seletiva de aposentados considerada discriminatória
Segundo a decisão do TST, embora a Comarhp tenha alegado dificuldades financeiras como motivo para as demissões, ficou comprovado que a empresa selecionou especificamente funcionários que já recebiam aposentadoria para o corte de pessoal, sem realizar qualquer procedimento negocial coletivo.
O ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do caso na Terceira Turma, destacou que "a dispensa, embora embasada em razões de ordem financeira, alcança seletivamente os empregados aposentados, o que configura tratamento discriminatório", violando as garantias fundamentais da isonomia e da não discriminação previstas no artigo 5º da Constituição Federal.
Decisão reverte entendimento do TRT
A decisão do TST reforma o entendimento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), que havia considerado a demissão como "mero exercício do poder potestativo e econômico da Comarhp", acatando o argumento da companhia sobre sua grave situação financeira.
Com a nova decisão, além da reintegração ao emprego, a assistente social terá direito ao pagamento de todos os salários e vantagens pessoais correspondentes ao período entre a data da dispensa e seu efetivo retorno ao trabalho.
Processo: 837-80.2020.5.19.0008