TST anula demissão discriminatória de assistente social aposentada e determina reintegração

13/05/2025 16:04 Central do Direito
TST anula demissão discriminatória de assistente social aposentada e determina reintegração

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de uma assistente social que foi demitida pela Companhia Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (Comarhp) por estar aposentada. A decisão, considerando a dispensa discriminatória, também garantiu o pagamento dos salários e benefícios retroativos desde a data da demissão.

Dispensa seletiva de aposentados

De acordo com o processo, a Comarhp alegou dificuldades financeiras para justificar cortes no quadro de funcionários. No entanto, as evidências demonstraram que a empresa selecionou especificamente empregados que já recebiam aposentadoria para as demissões, caracterizando discriminação.

O ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do caso na Terceira Turma, destacou que, embora a motivação financeira fosse real, a seleção específica de aposentados configurou tratamento discriminatório, violando as garantias fundamentais de isonomia e não discriminação previstas no artigo 5º da Constituição Federal.

Reversão da decisão regional

A decisão do TST reverteu o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), que havia considerado a demissão como mero exercício do poder potestativo da empresa em razão de sua grave situação financeira. O tribunal superior, no entanto, entendeu que a dispensa foi nula por seu caráter discriminatório.

Além da reintegração imediata, a assistente social receberá todos os salários e vantagens pessoais correspondentes ao período em que esteve afastada do trabalho, desde a data da dispensa até seu efetivo retorno às funções.

Processo: 837-80.2020.5.19.0008