TST anula demissão de gestante por falta de homologação sindical e determina indenização

15/08/2025 07:30 Central do Direito
TST anula demissão de gestante por falta de homologação sindical e determina indenização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma servente de limpeza da Indústria de Meias Netfios, em Juiz de Fora (MG), receba indenização substitutiva do período de estabilidade provisória da gestante, mesmo tendo solicitado demissão voluntariamente. A Quarta Turma concluiu pela invalidade do desligamento devido à ausência de homologação pelo sindicato da categoria.

Gravidez descoberta após demissão gera direito à estabilidade

A trabalhadora atuou na empresa por dois meses antes de pedir demissão. Segundo os autos do processo, ela descobriu a gravidez apenas dois dias após solicitar o desligamento. Como já estava grávida durante o contrato de trabalho, a lei lhe assegurava estabilidade provisória, motivando a ação judicial para anular a demissão.

Embora pudesse exigir reintegração ao emprego, a servente optou pela indenização substitutiva, alegando que o retorno seria inviável devido ao desgaste na relação com a empresa.

Empresa contesta direito à indenização

A Netfios argumentou em sua defesa que só soube da gravidez quando foi notificada da ação trabalhista. A empresa destacou que não dispensou a funcionária e sustentou que o direito da gestante seria exclusivamente a reintegração, não havendo previsão legal para indenização em substituição à readmissão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região havia reformado a sentença de primeira instância, considerando válido o pedido de demissão por ter sido manifestação livre da trabalhadora, independentemente de assistência sindical.

TST fundamenta decisão em precedente vinculante

A relatora na Quarta Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, baseou sua decisão no artigo 10, inciso II, alínea 'b', do ADCT, que exige assistência sindical para demissão de gestante. O entendimento seguiu julgamento do Tribunal Pleno realizado em fevereiro, que estabeleceu precedente vinculante através do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 55.

Por unanimidade, o colegiado restabeleceu a sentença de primeira instância, confirmando o direito à indenização substitutiva, custas processuais e honorários advocatícios. A decisão reforça a proteção legal à gestante no ambiente de trabalho e a necessidade de assistência sindical em casos de demissão durante o período de estabilidade.