TST anula decisão sobre salário 'por fora' após comprovação de notas fiscais falsas
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, anular uma sentença que havia reconhecido o pagamento de salário extraoficial ('por fora') a um ex-diretor de marketing da Arena Porto-Alegrense S.A.
O caso envolve um profissional que alegava receber, além dos R$ 28 mil registrados formalmente em sua carteira de trabalho, outros R$ 63 mil de maneira informal. Para comprovar sua alegação, o ex-diretor apresentou três notas fiscais mensais emitidas pela GMX Sports e Eventos Ltda., pessoa jurídica constituída em seu nome.
Contradição em depoimento e decisão da Justiça comum
Durante a análise da ação rescisória, ficou comprovado que as notas fiscais utilizadas como base para a condenação eram falsas. A Arena POA conseguiu demonstrar que a Justiça comum do Rio Grande do Sul já havia condenado a GMX a devolver os valores, por entender que os serviços já estavam sendo remunerados à pessoa física do diretor.
Outro elemento decisivo foi a descoberta de que o próprio ex-diretor havia prestado depoimento como testemunha em outro processo, onde declarou sob juramento que não recebia valores além dos formalmente registrados em sua CTPS, contradizendo frontalmente o que alegou em sua própria ação trabalhista.
Falsidade ideológica dos documentos
A ministra Morgana de Almeida Richa, relatora do caso, destacou que a determinação judicial de devolução dos valores pagos à pessoa jurídica elimina o fundamento que embasou o reconhecimento do salário por fora na ação original. Segundo a magistrada, esses fatores revelam a falsidade das provas apresentadas, caracterizando hipótese de falsidade ideológica dos documentos.
A decisão do TST reforça a importância da veracidade das provas apresentadas em processos judiciais e demonstra que tentativas de obter vantagens indevidas por meio de documentação fraudulenta podem ser revertidas mesmo após decisões transitadas em julgado.
Processo: ROT - 22116-32.2021.5.04.0000