TST anula decisão após constatar que juíza atuou em duas instâncias do mesmo processo

28/03/2025 11:30 Central do Direito
TST anula decisão após constatar que juíza atuou em duas instâncias do mesmo processo

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu anular uma sentença desfavorável a um trabalhador da Seara Alimentos de Itapetininga (SP), após identificar uma irregularidade processual grave: a mesma magistrada atuou em duas instâncias diferentes do mesmo processo.

Impedimento legal identificado no processo

Conforme apurado no julgamento realizado em 28 de março de 2025, a juíza titular da Vara do Trabalho de Itapetininga proferiu sentença em agosto de 2022, negando os pedidos do empregado relacionados a créditos trabalhistas. Posteriormente, em junho de 2023, a mesma magistrada participou do julgamento de embargos declaratórios na 3ª Turma do TRT-15 (Campinas), caracterizando impedimento legal.

Violação ao duplo grau de jurisdição

O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso, fundamentou sua decisão no artigo 144, inciso II, do Código de Processo Civil, que proíbe expressamente juízes de atuarem em processos nos quais já proferiram decisão em outro grau de jurisdição. Segundo o relator, a norma visa preservar a imparcialidade judicial e garantir o efetivo direito ao duplo grau de jurisdição.

O impedimento constatado comprometeu princípios fundamentais do processo, como a imparcialidade e o juiz natural, levando à anulação unânime da decisão anterior. O processo (nº RRAg-11368-06.2021.5.15.0041) deverá retornar para novo julgamento, respeitando-se as regras processuais de impedimento.