TST anula acordo trabalhista entre cuidadora e família por falta de assistência jurídica

12/09/2025 08:00 Central do Direito
TST anula acordo trabalhista entre cuidadora e família por falta de assistência jurídica

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu anular a cláusula de quitação geral estabelecida em acordo extrajudicial entre uma cuidadora de idosos e a filha de sua empregadora em Balneário Camboriú (SC). A decisão fundamentou-se na ausência de assistência jurídica durante a assinatura do documento, requisito obrigatório previsto na legislação trabalhista.

Acordo Firmado Sem Representação Legal

A trabalhadora prestou serviços de cuidadora entre junho de 2018 e outubro de 2020, sem registro em carteira de trabalho. Após o desligamento, assinou acordo no valor de R$ 7.900 com a filha da idosa, incluindo cláusula de quitação total dos direitos trabalhistas. O documento foi elaborado sem a presença de advogado representando a cuidadora.

Instâncias Inferiores Validaram Transação

Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) consideraram o acordo válido. O TRT-12 argumentou tratar-se de caso atípico, uma vez que a própria trabalhadora anexou o documento aos autos sem questionar sua validade ou alegar vícios.

TST Aplica Rigor da CLT

O ministro relator Evandro Valadão enfatizou que o artigo 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece claramente a necessidade de representação advocatícia em acordos extrajudiciais trabalhistas. Segundo o magistrado, a ausência deste requisito formal impede que o negócio jurídico produza os efeitos pretendidos, como a extinção completa das obrigações trabalhistas.

Consequências da Decisão

Com a anulação unânime do acordo, o processo retornará à Vara do Trabalho de origem para análise dos pedidos iniciais da cuidadora, incluindo reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de verbas trabalhistas. A decisão reforça a proteção legal aos trabalhadores em negociações extrajudiciais, garantindo assistência jurídica adequada.

Processo: RR-97-84.2021.5.12.0040