TST abre prazo para manifestações sobre validade de normas coletivas em temas trabalhistas

10/06/2025 14:00 Central do Direito
TST abre prazo para manifestações sobre validade de normas coletivas em temas trabalhistas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou editais abrindo prazo de 15 dias para recebimento de manifestações sobre temas que serão analisados sob a sistemática dos recursos repetitivos. As questões envolvem a validade de negociações coletivas que limitam direitos trabalhistas, seguindo o precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Limites da negociação coletiva após decisão do STF

Em 2022, o STF decidiu no Tema 1.046 de repercussão geral que acordos e convenções coletivas podem limitar ou afastar direitos trabalhistas, desde que preservados os direitos absolutamente indisponíveis. O desafio atual é definir quais direitos se enquadram nessa categoria de indisponibilidade absoluta.

Nos processos em análise, o TST discutirá especificamente se o elastecimento da jornada em ambiente insalubre e o controle de jornada por exceção podem ser objeto de negociação coletiva ou se constituem direitos indisponíveis.

Teses jurídicas em debate

A primeira tese busca definir se é válida cláusula de norma coletiva que autoriza o elastecimento da jornada em ambiente insalubre, independentemente de licença prévia da autoridade competente. Também questiona se é necessária previsão expressa para que a norma seja aplicada aos trabalhadores em ambiente insalubre (IncJulgRREmbRep–0010358-15.2019.5.15.0099 e outros).

A segunda tese discute a validade de norma coletiva que autoriza o controle de jornada por exceção, à luz do entendimento do STF (IncJulgRREmbRep–0011505-09.2015.5.15.0102).

Temas adicionais em análise

O TST também abriu prazo para manifestações sobre outras questões jurídicas relevantes, incluindo o pagamento de adicional de insalubridade para recolhimento de lixo em condomínio residencial e a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pelos Correios.

Os interessados podem acessar a íntegra dos editais no site do TST para mais informações sobre como apresentar suas manifestações dentro do prazo estabelecido.

As decisões que serão tomadas pelo TST nesses casos terão caráter vinculante, servindo como precedentes para processos semelhantes em todo o país, o que reforça a importância da participação dos diversos setores interessados durante esta fase de manifestações.