O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu prazo de 15 dias úteis para que pessoas, órgãos e entidades interessadas se manifestem sobre a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhadores da área da saúde. A medida foi publicada em edital e integra um Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) sob relatoria da ministra Margareth Rodrigues Costa.
O que está em julgamento
A questão central a ser definida pelo Pleno do TST é se o contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa constitui requisito obrigatório para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo. A tese fixada no julgamento do mérito servirá como orientação vinculante para toda a Justiça do Trabalho brasileira.
Como participar
Interessados poderão ingressar no processo ou requerer admissão na condição de amicus curiae (amigo da corte), apresentando subsídios técnicos e jurídicos sobre o tema. A participação amplia o debate e contribui para uma decisão mais fundamentada pelo tribunal.
Importância da decisão
A definição da tese pelo TST terá impacto direto em milhares de ações trabalhistas envolvendo profissionais de saúde — como enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos e outros trabalhadores expostos a agentes biológicos — que pleiteiam o adicional de insalubridade em seu grau mais elevado, correspondente a 40% do salário mínimo.
Acesse a íntegra do edital diretamente no site do TST: Leia o edital completo.
Processo: IncJulgRREmbRep-0000369-48.2024.5.12.0016