O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu prazo de 15 dias para receber manifestações sobre a individualização da liquidação e execução de sentenças proferidas em ações coletivas. A medida, determinada pelo ministro Hugo Scheuermann, relator do caso, visa uniformizar a jurisprudência sobre um tema que apresenta entendimentos divergentes entre as Turmas do Tribunal.
Divergência jurisprudencial significativa
A questão jurídica a ser definida é: "É válida a determinação judicial de individualização da liquidação e execução da sentença proferida na ação coletiva?". O tema ganhou relevância após levantamento que identificou 1.590 acórdãos e 1.680 decisões monocráticas sobre o assunto nos últimos 12 meses, evidenciando a necessidade de uniformização.
O caso concreto que originou o incidente é uma ação civil pública movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas contra a Itapemirim Transportes Aéreos Ltda., que resultou em condenação por descumprimento de direitos trabalhistas. O sindicato solicitou que a execução pudesse ocorrer tanto de forma coletiva quanto individual.
Posições contraditórias no TST
Atualmente, três Turmas do TST entendem que a individualização atenta contra a ampla legitimidade sindical para representar a categoria, enquanto outras três consideram a medida válida. Segundo o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, "a divergência verificada, associada à grande quantidade de recursos sobre a matéria em foco, permite concluir pela necessidade de uniformização da jurisprudência do TST em um precedente obrigatório".
Interessados podem se manifestar como amicus curiae (amigo da corte), apresentando petição no processo IncJulgRREmbRep – 0000557-54.2022.5.10.0020. A decisão final terá natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.
Para mais informações, consulte a íntegra do edital.
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