TST abre período para manifestações sobre competência para julgar liberação do FGTS

21/03/2025 11:30 Central do Direito
TST abre período para manifestações sobre competência para julgar liberação do FGTS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) iniciou nesta sexta-feira (21/3) o período para recebimento de manifestações escritas sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de liberação do FGTS junto à Caixa Econômica Federal. A questão está sendo tratada em um incidente de recurso repetitivo acolhido em dezembro de 2024.

Prazo e forma de manifestação

Conforme edital assinado pelo ministro Cláudio Brandão, relator do caso, os interessados têm 15 dias para apresentar suas manifestações, inclusive quanto ao interesse em participar como amicus curiae. As contribuições devem ser enviadas como petição no próprio processo (IncJulgRREmbRep–10134-31.2021.5.18.0000).

Questão jurídica em discussão

A tese a ser discutida questiona se "A Justiça do Trabalho tem competência para apreciar e julgar os procedimentos de jurisdição voluntária para movimentação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS, formulado pelo titular em face da Caixa Econômica Federal? E, diante da resistência do órgão gestor, compete a esta Justiça Especializada apreciar e julgar a lide daí decorrente?"

Divergência entre instâncias

O caso que originou a discussão envolve uma ação proposta por um trabalhador em julho de 2020 para sacar seu FGTS devido a dificuldades financeiras durante a pandemia da COVID-19. Embora as oito Turmas do TST já tenham pacificado entendimento favorável à competência da Justiça do Trabalho, ainda existem decisões contrárias nos Tribunais Regionais do Trabalho, o que motivou a submissão da questão à sistemática dos recursos repetitivos.

A definição da tese terá natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho. Interessados podem acessar a íntegra do edital para mais informações.