O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu consulta pública para receber manifestações sobre uma questão controversa no direito trabalhista: se o fornecimento de lanche tipo "fast food" pelo empregador é suficiente para cumprir a obrigação de fornecer refeição prevista em norma coletiva.
Prazo para manifestações
Pessoas, órgãos e entidades interessados têm 15 dias úteis, contados a partir da publicação do edital na quinta-feira (21), para apresentar suas considerações. O processo tramita sob o rito de incidente de recursos repetitivos, e as manifestações devem ser protocoladas diretamente nos autos.
Questão jurídica em debate
A controvérsia central gira em torno da interpretação de normas coletivas que asseguram genericamente o fornecimento de refeição, mas não especificam a composição, qualidade ou padrão nutricional da alimentação. O questionamento é se lanches do tipo "fast food" atendem adequadamente essa obrigação trabalhista.
O processo em análise é o TST-IncJulgRREmbRep – 1001609-20.2023.5.02.0323, que definirá um precedente qualificado com natureza vinculante para toda a Justiça do Trabalho.
Impacto da decisão
A tese jurídica que será definida no julgamento terá aplicação obrigatória em todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho, estabelecendo um padrão nacional para situações similares envolvendo o fornecimento de alimentação no ambiente de trabalho.