TST abre consulta pública sobre competência territorial em ações trabalhistas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou nesta terça-feira (19) um edital convocando manifestações escritas sobre um processo que tramita sob o rito de incidente de recursos repetitivos, tema que definirá importantes regras sobre competência territorial na Justiça do Trabalho.
Prazo para participação
Pessoas, órgãos e entidades interessados têm 15 dias úteis, a partir da publicação do edital, para apresentar suas manifestações. O TST também aceita pedidos de participação como amicus curiae (amigo da corte), permitindo que terceiros forneçam informações relevantes para auxiliar na resolução do caso. Todas as manifestações devem ser protocoladas diretamente no processo.
Natureza vinculante da decisão
O incidente de recurso repetitivo representa uma das modalidades para estabelecimento de precedente qualificado no direito trabalhista. A tese jurídica que será definida pelo TST terá caráter vinculante, aplicando-se obrigatoriamente a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho que envolvam a mesma questão.
Questões em discussão
O tribunal analisará duas questões centrais sobre competência territorial: se o domicílio do empregado pode determinar o foro competente para ações trabalhistas mesmo quando o empregador não atua nacionalmente, e se é necessário que a contratação coincida com o local de domicílio do trabalhador nos casos de empregadores com atuação nacional.
O processo pode ser acompanhado pelo número TST-IncJulgRREmbRep - 1000646-58.2024.5.02.0361 no sistema processual eletrônico do TST.