O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu prazo de 15 dias para receber manifestações sobre o adicional de periculosidade para motoristas que conduzem veículos com tanque suplementar de combustível. A medida foi determinada pelo ministro Dezena da Silva, relator do caso, através de edital publicado recentemente.
Discussão sobre precedente vinculante
A consulta pública busca subsídios para o julgamento de um incidente de recurso repetitivo (Processo: IncJulgRREmbRep–0020969-89.2022.5.04.0014), que definirá uma tese jurídica vinculante a ser aplicada em todos os processos similares na Justiça do Trabalho. Pessoas, órgãos e entidades interessadas podem se manifestar, inclusive na condição de amicus curiae.
Questões jurídicas em análise
O TST analisará duas questões principais: se é devido o adicional de periculosidade aos motoristas com veículos equipados com tanque suplementar acima de 200 litros antes da Portaria SEPRT nº 1.357/19; e se após esta portaria, que alterou a NR16, cessou o direito ao adicional independentemente da capacidade do tanque, desde que certificado pelo órgão competente.
A decisão terá impacto significativo nas relações trabalhistas do setor de transporte, estabelecendo critérios definitivos sobre o direito ao adicional de periculosidade nessas situações específicas. Interessados podem acessar a íntegra do edital no site do TST e apresentar suas manifestações diretamente no processo.
A definição dessa tese jurídica é considerada fundamental para uniformizar a jurisprudência trabalhista sobre o tema, que tem gerado decisões divergentes nas instâncias inferiores da Justiça do Trabalho.