TJ-RS reconhece constitucionalidade da norma sobre honorários advocatícios em vitória da OAB

15/04/2025 16:20 Central do Direito
TJ-RS reconhece constitucionalidade da norma sobre honorários advocatícios em vitória da OAB

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu, por maioria, reconhecer a constitucionalidade da norma que disciplina a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa. A decisão representa uma importante vitória para a advocacia brasileira, atendendo à manifestação conjunta do Conselho Federal da OAB e da OAB-RS, que atuaram como amicus curiae no processo.

Lei que valoriza a advocacia

A decisão trata da Lei Federal 14.365/2022, que incluiu o § 8º-A no artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC). A norma estabelece que os valores definidos pela OAB devem ser observados também nos casos de fixação por equidade, garantindo maior segurança jurídica e valorizando a advocacia brasileira.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, classificou o resultado como uma vitória que reafirma a força da atuação conjunta do Conselho Federal e da Seccional gaúcha. "A constitucionalidade do § 8º-A do artigo 85 do CPC é essencial para garantir a justa remuneração da classe e para preservar a dignidade profissional", declarou.

Defesa das prerrogativas profissionais

Leonardo Lamachia, presidente da OAB-RS, destacou a importância dessa conquista para os advogados brasileiros: "Obtivemos importante vitória para a advocacia gaúcha e brasileira ao mantermos no TJ-RS a constitucionalidade do parágrafo 8º-A, do artigo 85, do CPC". Ele lembrou ainda que o PL 13/2010, que originou o artigo 85, nasceu do trabalho da Ordem gaúcha a partir de 2007.

No memorial entregue aos desembargadores, o Conselho Federal da OAB e a Seccional Gaúcha argumentaram que os honorários sucumbenciais não apenas recompensam o trabalho dos advogados, mas também desempenham papel fundamental na manutenção de um sistema judiciário justo e eficiente. As entidades esclareceram a ausência de violações a princípios constitucionais e apresentaram jurisprudências do STJ sobre o tema, além de pareceres favoráveis da Procuradoria Geral de Justiça do RS e da Advocacia-Geral da União.