A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que determina a criação de uma base nacional de dados sobre atendimentos de pessoas com transtornos alimentares no Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa visa orientar políticas públicas e programas específicos para esse problema de saúde.
Substitutivo altera proposta original
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), ao Projeto de Lei 2482/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). A proposta original previa a notificação compulsória de casos de transtornos alimentares com consequências graves à saúde física ou mental dos pacientes.
A relatora destacou que, embora seja fundamental conhecer a epidemiologia dos transtornos alimentares, não seria caso de notificação compulsória, já que esta é geralmente aplicada a doenças contagiosas ou eventos que exigem medidas imediatas das autoridades sanitárias.
Princípios e direitos dos pacientes
O substitutivo estabelece que a atenção às pessoas com transtornos alimentares no SUS será pautada por princípios como universalidade de acesso, integralidade de assistência, ausência de preconceitos e utilização da epidemiologia para estabelecimento de prioridades e alocação de recursos.
Entre os direitos previstos para as pessoas com transtornos alimentares estão o diagnóstico e intervenção precoce, início tempestivo de tratamento no nível adequado de atenção e acesso aos medicamentos e procedimentos necessários.
A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.