STJ: Vendedor pode ser responsabilizado por débitos do imóvel após posse do comprador

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o vendedor de um imóvel pode ser responsabilizado por obrigações relacionadas ao bem, mesmo após a posse ter sido transferida ao comprador, nos casos em que a transferência formal da propriedade ainda não foi realizada.

A decisão ocorreu durante julgamento de um recurso especial, onde o colegiado analisou a situação comum no mercado imobiliário brasileiro: a discrepância temporal entre a entrega das chaves (posse) e o registro definitivo da transferência no cartório de imóveis.

De acordo com o entendimento consolidado, enquanto não houver a transferência formal da propriedade mediante registro, o vendedor continua figurando como proprietário legal do imóvel, podendo ser acionado por débitos como IPTU, taxas condominiais e outras obrigações propter rem (vinculadas ao bem).

Os ministros destacaram, contudo, que esta responsabilidade não exime o comprador, que está na posse do imóvel, de suas obrigações. Trata-se de uma responsabilidade solidária, que visa proteger terceiros de boa-fé que possam ser prejudicados pela demora na formalização da transferência.

O julgamento reforça a importância da regularização imediata da transferência de propriedade após a compra, como forma de proteger ambas as partes envolvidas na negociação imobiliária.